Ao realizarmos um estudo mais aprofundado, percebemos que o assunto é importante e traz diversas conseqüências jurídicas, além de ser mais comum em nossa sociedade do que imaginamos. Com o propósito de proteger a família constituída pelo casamento, o Código Civil de omitiu-se em regular as relações extramatrimoniais. A partilha do patrimônio considerava o esforço comum para adquiri-lo. Dessa forma, lentamente os direitos dos companheiros foram sendo reconhecidos pelos Tribunais. Assim leciona o seu art. Com isso, alargou-se o conceito de família, que passou a albergar outros relacionamentos além dos constituídos pelo laço do casamento. Também Jacques de Camargo Penteado posiciona-se dessa forma: Casamento é casamento. Sua disciplina jurídica é específica Também dispensou o requisito da existência de prole comum.
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Leste instituto teria sede no do art. A Origem do Débito Conjugal; 3. O Débito Conjugal no Direito Comparado; 4. O Débito Conjugal no Direto Brasileiro; 5. Uma Releitura Crítica do Débito Conjugal; 6.