III — Elementos. IV — Contrato de Convivência. V — Deveres. VI — Uso do Sobrenome. XIII — Alimentos. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, Vereis uma família. Que importa isso? Coimbra: Coimbra Editora,
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Muito se tem escrito e deba- tido sobre o que mudou no perspectiva da violência doméstica nesse período. Infelizmente, essa dura realidade, fruto das desigualdades histórico-culturais1 existentes entre os sexos, exatamente permanece. A luta contra as diferenças de gênero persiste. Estamos nos referindo à violência patrimonial contra a mulher, que vem a ser espécie do gênero violência doméstica e familiar. O atentado contra o patrimônio da mulher também pode ser praticado, por lição, pelo marido que subtrai ou faz uso exclusivo dos bens comuns ou pelo devedor de alimentos que retém o pagamento da verba devida ao ex-cônjuge. É sobre esse aspecto da violência doméstica que nos propomos a refletir neste trabalho. A mulher agressora, no caso, age como se fosse homem6.
A Violência Patrimonial contra a Mulher nos Litígios de Família
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